Compreensão do acesso a saúde em delegacias
Existe uma grande quantidade de pessoas privadas de liberdade em regime provisório, basicamente em delegacias. Porém, ainda são raros os estudos com este grupo, que só teve reconhecimento em relação às questões de saúde a partir de 2014 através da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) que incluiu os reclusos que estavam em delegacias nas questões relacionadas à saúde. O estudo envolveu reclusos provisórios que estavam em duas delegacias de polícia de Curitiba, uma caracterizada por população masculina e outra por feminina, com a finalidade de compreender o acesso à saúde e percepção do processo saúde-doença dessa população nesse ambiente de reclusão. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa com a realização de entrevistas abertas com 13 participantes masculinos e 13 femininos, observação participativa e diário de campo. Observou-se que os reclusos formam uma “sociedade”, cuja estrutura organizacional é determinada por eles e pelos policiais, inclusive com um linguajar distinto. O acesso ao atendimento possui barreiras relacionadas à instituição e à triagem da equipe de saúde e dos reclusos que fazem sua seleção. Ainda, há dificuldade de acesso aos exames devido a logística envolvida, carência de medicamentos e materiais para procedimentos durante a consulta, espaço inadequado e falta de equipamentos. Percebeu-se uma organização, a partir dos valores do grupo encarcerado, quanto àqueles que merecem o atendimento em saúde. Praticamente inexistem ações preventivas em saúde nestes grupos. Sendo que o ambiente da cela, com o excesso de pessoas, pareceu prejudicial à saúde. Exceto para alguns que relataram sentir-se melhor com a ausência de substâncias psicoativas proporcionada pela reclusão. Por fim, disponibilizar aos detentos o acesso aos recursos de moradia, alimentação, segurança, educação e saúde tornados possíveis pelo grau de desenvolvimento alcançado pela humanidade é o mínimo que uma ação cidadã que o Estado poderia proporcionar. A pena a cumprir é a restrição da liberdade, no caso das delegacias, deveria ser um período curto e temporário, as demais privações desnecessariamente impostas, são expressão de crueldade, evidentemente prejudiciais à saúde.